Nas competições de natureza profissional o promotor do espetáculo desportivo identifica o Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) nos termos do ponto 2. do Anexo IV do presente regulamento, comunicando ao proprietário, à APCVD e a PSP, com a devida antecedência.
Artigo 20.º — Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA)
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023