- 1 -No Recinto Desportivo são considerados espaços públicos aqueles que assim forem designados, nomeadamente, para acesso a:
- a)Bancadas;
- b)Corredores de acesso a bancadas;
- c)Zonas de apoio como bares e WC's.
- 2 -Salvaguardadas todas as medidas de segurança relacionadas com espetáculo desportivo, é permitido o acesso aos outros locais do recinto desportivo, pista de atletismo e relvado, em caso de saída de emergência.
- 3 -Nos termos do n.º 2, em dias de espetáculo desportivo, as pessoas interessadas em aceder aos locais aí mencionados devem demonstrar, de forma fundamentada, a sua pretensão.
Artigo 9.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023