- 1 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela UFP, nos termos gerais do direito, e ainda nas seguintes situações:
- a)Não renovação da inscrição anual ou não realização de qualquer inscrição num determinado ano letivo;
- b)Incumprimento do pagamento das respetivas taxas de matrícula, de inscrição e da propina de frequência, nos termos fixados nas normas gerais relativas ao pagamento das taxas escolares na UFP;
- c)Inexistência de condições para funcionamento do 1.º ano do ciclo de estudos, para os estudantes matriculados pela primeira vez;
- d)Prestação de declarações falsas;
- e)Prática de faltas suscetíveis de grave sanção, na decorrência de um processo disciplinar.
- 2 -A anulação de matrícula pode ser solicitada pelo estudante, através de requerimento.
- 3 -Ao estudante que requeira a anulação de matrícula, são anuladas as inscrições do ano ou do semestre letivo, dependendo da data em que é feito o pedido de anulação, e a matrícula inativada, com consequente perda do estatuto de estudante da UFP.
- 4 -O estudante que, no ano letivo de ingresso, anule a matrícula e as inscrições terá de se candidatar novamente a ingresso, nos termos estipulados no regulamento de acesso e ingresso na UFP, não podendo efetuar candidatura a reingresso.
- 5 -O estudante que, nos anos letivos seguintes ao ano de ingresso, anule a matrícula e as inscrições só poderá voltar a inscrever-se, frequentar e ser avaliado mediante candidatura a reingresso nos termos estipulados no regulamento de acesso e ingresso na UFP.
§ O deferimento do reingresso depende da existência de condições de integração no ciclo de estudos a que tenha estado matriculado e inscrito ou que lhe sucedeu.
Artigo 14.º — Caducidade da matrícula e da inscrição
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025