- 1 -Em cada ano letivo, é disponibilizada no Sistema de Informação da UFP uma FUC, bilingue (português e inglês), que integra, entre outros elementos, os objetivos de ensino e competências a desenvolver, os conteúdos programáticos, os métodos de ensino e de aprendizagem, os métodos e calendário de avaliação e a bibliografia fundamental.
- 2 -Cabe ao docente responsável da unidade curricular o preenchimento e a disponibilização da FUC até duas semanas após o início do semestre letivo.
- 3 -Cabe à Coordenação de Ciclo zelar pela harmonização dos conteúdos e da calendarização dos elementos de avaliação contínua e pelo cumprimento da disponibilização atempada das FUC.
Artigo 16.º — Ficha da unidade curricular (FUC)
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025