- 1 -Sempre que se justificar, para efeitos de cumprimento das cargas horárias previstas nos planos de estudos, poderão ocorrer aulas de substituição, qualquer que seja a sua tipologia, as quais serão marcadas na semana de reposição letiva do cronograma geral.
- 2 -A marcação fora da semana de reposição letiva é excecional e só pode acontecer por motivos devidamente justificados, com a devida autorização da Direção da Unidade Orgânica, sendo esta marcação da responsabilidade do docente, com o acordo prévio de todos os estudantes inscritos na turma respetiva.
- 3 -As aulas de substituição têm de ser sumariadas e registada a presença dos estudantes, mas não podem ser contabilizadas no âmbito do controlo da assiduidade, para efeitos de admissão a exame ou como requisito para a avaliação contínua.
Artigo 23.º — Aulas de substituição
Vigente desde: 29/09/2025
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