- 1 -Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, a orientação do trabalho previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º é assegurada por docentes com o grau de doutor, por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional ou por especialistas considerados como tal pelo Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser considerado especialista quem seja detentor de um grau académico e, cumulativamente:
- a)Exerça ou tenha exercido profissão na(s) área(s) de formação fundamental(is) do ciclo de estudos em causa, possuindo, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional nessa área, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 (cinco) anos nos últimos 10 (dez) anos;
- b)Apresente um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica;
- c)Não seja titular de contrato por tempo indeterminado com uma instituição de ensino superior.
- 3 -No trabalho de conclusão de mestrado, compete à Coordenação de Ciclo divulgar, junto do estudante, as linhas temáticas de investigação, quando se trate de dissertação ou trabalho de projeto, e a lista das instituições de acolhimento e respetivas áreas de estágio, quando se trate de estágio de natureza profissional, dando-se, assim, início à tramitação requerida para efeitos de nomeação de orientador, a ocorrer nos seguintes termos:
- a)30 (trinta) dias após a referida divulgação, o estudante deverá submeter à Coordenação de Ciclo uma proposta sumária do trabalho a desenvolver, elaborada em modelo próprio, devidamente enquadrada nas áreas de investigação ou de atuação disponibilizadas e reunindo a concordância do(s) orientador(es) proposto(s);
- b)Analisada e aprovada a proposta de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio, a Coordenação de Ciclo proporá à Direção da Unidade Orgânica, para homologação, a nomeação do(s) orientador(es), nos termos do n.º 1 e do n.º 2, dispondo para o efeito de um prazo de 10 (dez) dias.
- 4 -Na nomeação de orientador, para além dos docentes e investigadores da UFP, poderá ainda ser contemplada a existência de coorientadores externos, doutorados ou especialistas, que tenham um currículo relevante em investigação nas área(s) de formação fundamental(is) do ciclo de estudos, nos seguintes termos:
- a)A nomeação de coorientador externo é requerida pelo estudante, anexando, para o efeito, o respetivo curriculum vitae e uma declaração formal de aceitação da orientação;
- b)Esta nomeação não substitui o orientador da UFP;
- c)O número máximo de orientadores é de dois - o orientador principal e o coorientador -, independentemente de serem internos ou externos ao ciclo de estudos.
- 5 -O trabalho de conclusão de mestrado, de duração semestral ou anual, realiza-se durante o período letivo correspondente definido no cronograma geral, tendo como termo o último dia útil desse período.
§ Excecionalmente, a pedido do estudante e por despacho da Direção da Unidade Orgânica, o trabalho de conclusão de mestrado pode ser antecipado para o 1.º semestre, desde que se verifique a possibilidade de conclusão do ciclo de estudos nesse semestre.
- 6 -Quando o trabalho de conclusão de mestrado corresponda a uma dissertação ou a um trabalho de projeto, a sua natureza e tipologias são definidas nos regulamentos específicos dos ciclos de estudos, devendo observar, genericamente, as seguintes orientações:
- a)Dissertação - Trabalho de investigação original, baseado em revisão da literatura e ou recolha e análise de dados, que permita uma abordagem aprofundada de um problema relevante no domínio científico do ciclo de estudos, podendo assumir natureza empírica, teórica ou metodológica;
- b)Trabalho de projeto - Desenvolvimento de uma proposta aplicada, integrada num contexto profissional, institucional ou comunitário, visando a resolução de um problema concreto ou a criação de uma solução inovadora, metodologia, produto ou serviço.
- 7 -Quando o trabalho de conclusão de mestrado corresponde a estágio de natureza profissional objeto de relatório final, aplica-se o disposto no artigo 25.º, em matéria de funcionamento das atividades de estágio, sendo o relatório final regulado pelo presente artigo e complementado por disposições constantes dos regulamentos específicos dos ciclos de estudos respetivos.
- 8 -Os trabalhos de conclusão de mestrado que envolvam a experimentação em pessoas, em animais e ou em material biológico de origem humana são obrigatoriamente objeto de parecer da Comissão de Ética da UFP, prévio à condução dos mesmos.
§ Excetuam-se dessa obrigatoriedade os trabalhos a conduzir em instituições ou outras entidades externas à UFP, desde que estas disponham de Comissão de Ética própria.
- 9 -No decurso da condução dos trabalhos, é admitida:
- a)A mudança de tema da dissertação ou do trabalho de projeto a requerimento do estudante, acompanhado de um parecer do orientador;
- b)A mudança de orientador e ou de coorientador a requerimento fundamentado do estudante.
- 10 -A mudança de tema ou de orientador e ou de coorientador não dá lugar a qualquer prorrogação do prazo para apresentação da dissertação ou do trabalho de projeto, desde que a mesma alteração seja imputável ao estudante.
- 11 -Os trabalhos de conclusão de mestrado são redigidos e apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa, devendo conter obrigatoriamente o título, o resumo e as palavras-chave em ambas as línguas.
- 12 -O trabalho de conclusão de mestrado deve ser preferencialmente apresentado sob a forma de artigo científico, no caso da dissertação, ou sob a forma de relatório técnico-científico, no caso do trabalho de projeto e do estágio.
- 13 -As dimensões do trabalho de conclusão de mestrado, a constar na FUC respetiva, são definidas no regulamento específico do ciclo de estudos, não podendo o corpo principal do trabalho escrito, em termos de limite máximo, ultrapassar as 60 (sessenta) páginas ou 15000 (quinze mil) palavras. Esta dimensão máxima possível não conta com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
- 14 -As normas de apresentação e de formatação do trabalho de conclusão de mestrado obedecem ao Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos, disponível no sítio da internet da UFP, sem prejuízo da aplicação de normas específicas decorrentes da área científica do ciclo de estudos, desde que expressamente previstas no regulamento específico do respetivo curso.
- 15 -A entrega do trabalho de conclusão de mestrado é realizada exclusivamente em formato digital, através da respetiva submissão no Sistema de Informação da UFP.
- 16 -Os trabalhos de conclusão de mestrado ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 17 -A data de entrega da dissertação, do trabalho de projeto e do relatório de estágio corresponde ao último dia útil do semestre letivo em que esta unidade curricular se inscreva, devendo o estudante submeter requerimento de admissão a prova pública acompanhado da seguinte documentação:
- a)Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio em formato PDF;
- b)Declaração do(s) orientador(es) em como o trabalho está em condições de ser submetido a apreciação de um júri;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de autoria do trabalho;
- d)Declaração, em modelo próprio, de autorização do depósito da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no Repositório Institucional da UFP.
- 18 -Em caso de pedido de embargo ao acesso público, o estudante deve submeter requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Orgânica, com declaração da justificação do embargo, do período de embargo e identificação das matérias confidenciais, acompanhado do respetivo parecer do(s) orientador(es).
- 19 -A não entrega da dissertação, do trabalho de projeto e do relatório de estágio no prazo previsto no n.º 17, ou nas épocas de exame, nos termos definidos no artigo 38.º, implica a não aprovação à unidade curricular e a respetiva reinscrição no ano letivo seguinte, com liquidação das respetivas taxas de frequência.
- 20 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudos estabelecem, entre outros aspetos, as regras de acompanhamento e orientação, as responsabilidades de estudantes e orientadores, o tipo, estrutura e dimensão da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio, a nomeação e funcionamento dos júris e os parâmetros de avaliação.
Artigo 28.º — Trabalho de conclusão de mestrado
Vigente desde: 29/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025