- 1 -A avaliação constitui uma atividade pedagógica indissociável do processo de ensino-aprendizagem, devendo refletir formas diversificadas e mais distribuídas ao longo do período letivo (semestral ou anual).
- 2 -A avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade conjunta dos respetivos docentes, sob coordenação do docente responsável designado.
- 3 -O método de avaliação descrito na FUC não pode ser alterado após o início do período letivo, exceto por motivos devidamente justificados, e deve incluir, obrigatoriamente:
- a)A quantificação, o tipo, a ponderação e a calendarização dos diferentes elementos de avaliação contínua;
- b)Os requisitos mínimos de aprovação, em termos de assiduidade e de classificação, se aplicável;
- c)A fórmula de cálculo da classificação final, com as respetivas ponderações;
- d)Os requisitos para acesso à época de exames, se aplicável.
- 4 -A avaliação só é permitida ao estudante que esteja inscrito nas respetivas unidades curriculares e ou nos respetivos exames no ano letivo a que esta avaliação diga respeito.
- 5 -O estudante tem o direito de desistir dos elementos de avaliação podendo anunciar a sua desistência, em qualquer momento, através da não submissão de um elemento de avaliação ou de declaração escrita na própria prova ou exame. Neste último caso, depois de iniciada a prova ou exame, o estudante que desista só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e nunca antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
- 6 -O estudante com classificação igual ou superior a 17 (dezassete) valores num elemento avaliação ou exame pode ser submetido a uma prova oral excecional, confirmativa, que o docente poderá fundamentadamente requerer à Direção da respetiva Unidade Orgânica a que o ciclo de estudos pertence. A classificação obtida na prova oral excecional prevalece e anula a classificação do elemento de avaliação ou exame.
Artigo 29.º — Princípios gerais
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