- 1 -O trabalho de conclusão de licenciatura é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pela Coordenação de ciclo, sob proposta do docente orientador, e homologado pela Direção da Unidade Orgânica.
- 2 -A nomeação do júri de prova pública rege-se pelos seguintes termos:
- a)Deve ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de receção do requerimento de admissão a prova pública, desde que o estudante tenha obtido aprovação em todas as restantes unidades curriculares que integram o plano de estudos;
- b)Caso o estudante ainda não reúna as condições referidas na alínea anterior, a tramitação do processo de nomeação do júri fica suspensa até que se verifique a aprovação em todas as unidades curriculares em falta;
- c)Quando a entrega do trabalho ocorra durante a época de recurso ou durante a época especial, o prazo referido na alínea a) inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao termo da respetiva época, conforme definido no calendário escolar.
- 3 -O júri é composto por dois membros: um docente especialista no domínio em que se insere o trabalho de conclusão de licenciatura, que preside e a quem compete a arguição do trabalho, e o orientador.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por unanimidade, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a ambos.
Artigo 34.º — Júri de trabalho de conclusão de licenciatura
Vigente desde: 29/09/2025
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