- 1 -A fraude ou plágio cometidos em qualquer atividade de natureza avaliativa implicam a sua anulação e consequente reprovação à unidade curricular.
- 2 -Verificada a fraude ou plágio, o docente deve proceder à respetiva participação, por escrito, à Direção da respetiva Unidade Orgânica, para fins de aplicação do Regulamento do Procedimento Disciplinar da UFP.
- 3 -O estudante tem direito ao exercício do contraditório.
Artigo 41.º — Fraude e plágio
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