- 1 -O recurso de classificação só é passível de ser requerido para o exame compreensivo e para as provas escritas realizadas nas épocas de exame, podendo recair sobre:
- a)Omissão na atribuição de classificação;
- b)Erro de cálculo na soma das classificações atribuídas às diferentes questões;
- c)Erros de transcrição para a pauta da classificação resultante da soma das classificações atribuídas às diferentes questões;
- d)Erros de apreciação;
- e)Contradição entre a proposta de correção e a bibliografia aconselhada no âmbito da UC e disponibilizada pelos meios de divulgação pedagógica;
- f)Outros vícios de forma.
- 2 -Os procedimentos a observar no recurso de classificação são os seguintes:
- a)O estudante dispõe de 2 (dois) dias após a consulta de prova para requerer a revisão da classificação, devendo, para o efeito, liquidar a respetiva taxa;
- b)Após submissão do requerimento, os serviços académicos disponibilizam ao estudante, no prazo de 3 (três) dias, uma cópia da prova escrita recorrida;
- c)Após receber a cópia da prova escrita, o estudante dispõe de um prazo máximo de 3 (três) dias para entregar a fundamentação escrita do seu recurso;
- d)Nos 3 (três) dias seguintes, a Direção da Unidade Orgânica nomeará um júri de três docentes da mesma área científica, não coincidentes com o(s) docente(s) da unidade curricular, para apreciar o recurso, sendo um deles indicado como Presidente;
- e)O júri dispõe de 10 (dez) dias, após a sua nomeação, para reapreciação da prova e conclusão do processo, remetendo à Direção da Unidade Orgânica, para homologação, a ata de deliberação onde conste a fundamentação escrita da classificação atribuída.
- 3 -A classificação da prova de avaliação será a que resultar da reapreciação, podendo resultar subida, descida ou manutenção da classificação atribuída.
- 4 -Da decisão final do júri não cabe recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais.
- 5 -Até à data da notificação do resultado do recurso de classificação, o estudante deve garantir a realização dos momentos de avaliação necessários para aprovação à unidade curricular, comportando-se, relativamente a outras provas, incluindo as das épocas de exame, como se o pedido de recurso de classificação não existisse. Se o resultado da reapreciação for conhecido quando o estudante tem já uma outra avaliação à mesma unidade curricular, prevalece a classificação mais elevada.
- 6 -O valor da taxa paga pelo recurso de classificação é reembolsável, a pedido do estudante, caso o processo se conclua a favor deste.
Artigo 40.º — Recurso de classificação de prova de avaliação escrita
Vigente desde: 29/09/2025
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