- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estudantes detentores de estatuto especial gozam dos seguintes direitos:
- a)Estudante-trabalhador, estudante militar e estudante cuidador informal:
- i)Relevação de faltas a aulas;
- ii)Preferência na escolha de horário, quando aplicável;
- iii)Acesso à época especial, sem limite de inscrição;
- b)Estudante finalista:
- i)Inscrição e frequência de unidades curriculares do curso de especialização de um ciclo de estudos subsequente, nas condições definidas na presente normativa, quando se trate de um estudante finalista de um ciclo de estudos de licenciatura a quem faltem menos de 60 ECTS para a respetiva conclusão;
- ii)Acesso à época especial, nas condições definidas na presente normativa;
- c)Estudante em mobilidade outgoing:
- i)Possibilidade de beneficiar de bolsa ou de isenção de pagamento de propinas, nas condições definidas em regulamento próprio;
- ii)Acesso à época especial, para realização dos exames que, comprovadamente, tenham coincidido com o período de mobilidade, sem limite de inscrição;
- iii)Reconhecimento integral da certificação obtida na instituição de acolhimento, desde que incluídas no contrato de estudos/learning agreement previamente estabelecido e aprovado;
- iv)Menção do programa de mobilidade realizado no suplemento ao diploma como informação complementar;
- v)Registo das unidades curriculares realizadas na instituição de acolhimento, que não tenham sido creditadas no plano de estudos em que se encontra inscrito, no suplemento ao diploma como informação complementar;
- d)Estudante dirigente associativo, estudante membro de órgão de gestão da UFP e estudante integrado em atividades culturais e desportivas da UFP:
- i)Relevação de faltas a aulas que sejam motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertença ou em atos de manifesto interesse associativo, sempre que estes coincidam com o horário letivo;
- ii)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual quando tais prazos se sobreponham à participação justificada em atividades associativas, culturais e desportivas ou dos órgãos de gestão inadiáveis;
- iii)Acesso à época especial, para realização dos exames que, comprovadamente, tenham coincidido com a participação justificada em atividades associativas, culturais e desportivas ou dos órgãos de gestão inadiáveis, nas condições definidas na presente normativa;
- iv)Menção, no suplemento ao diploma como informação complementar, do desempenho de funções diretivas de natureza associativa, seja na Associação Académica de estudantes ou de outro núcleo estudantil, da participação em órgãos de gestão e da integração em grupos culturais e desportivos, desde que desenvolvidos na UFP;
- e)Estudante praticante de desporto de alto rendimento e estudante atleta do ensino superior:
- i)Relevação de faltas a aulas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representa e em treinos excecionais, sempre que estas coincidam com o horário letivo;
- ii)Preferência na escolha de horário, quando aplicável;
- iii)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições;
- iv)Acesso à época especial, nas condições definidas na presente normativa;
- v)Menção, no suplemento ao diploma como informação complementar, da prática de modalidades desportivas no âmbito da UFP;
- f)Estudante com necessidades educativas especiais:
- i)Apoio especializado e adequação do processo de ensino-aprendizagem (incluindo a avaliação) que se ajustem às necessidades educativas, nos termos definidos no parecer técnico emitido pelo Gabinete de Psicologia da UFP;
- ii)Não sujeição à frequência de um número mínimo de unidades curriculares do ciclo de estudos;
- iii)Preferência na escolha de horário, quando aplicável;
- iv)Prioridade na atribuição de locais de estágio, considerando as necessidades educativas apresentadas;
- v)Atribuição de salas de aula que permitam assegurar a melhor acessibilidade, no caso de estudante com incapacidade física ou sensorial;
- vi)Presença de uma terceira pessoa para acompanhamento personalizado, sempre que tal seja necessário, em todos os espaços da UFP, inclusivamente em sala de aula;
- g)Estudante grávida, mãe ou pai:
- i)Relevação de faltas a aulas para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, ou doença e assistência a filhos até 5 anos de idade;
- ii)Relevação de faltas para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização;
- iii)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual quando tais prazos se sobreponham à participação nos factos indicados nas duas subalíneas anteriores e ou impossibilitem o cumprimento dos prazos estabelecidos;
- iv)Acesso à época especial, para realização dos exames que, comprovadamente, tenham coincidido com o período de parto, sem limite de inscrição;
- h)Estudante bombeiro:
- i)Relevação de faltas a aulas que sejam motivadas pela participação em atividade operacional, solicitada pelo comandante do corpo de bombeiros, sempre que esta coincida com o horário letivo e não se possa realizar fora do horário das aulas;
- ii)Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual por motivo de atividade de bombeiro e em que seja impossível cumprir os prazos;
- iii)Acesso à época especial, para realização dos exames que, comprovadamente, tenham coincidido com atividade operacional, sem limite de inscrição;
- i)Estudante professante de confissão religiosa:
- i)Relevação de faltas a aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respetivas confissões religiosas que professam;
- ii)Preferência na escolha de horário relativo ao ensino clínico, quando aplicável;
- iii)Realização de momentos formais de avaliação individual em segunda chamada, ou em nova chamada, em dia em que não se levante a mesma objeção, sempre que a data inicialmente fixada coincida com o dia consagrado ao repouso ou ao culto pela respetiva confissão religiosa.
- a)Estudante-trabalhador, estudante militar e estudante cuidador informal:
- 2 -Nos ciclos de estudos abrangidos por diretiva comunitária, com requisitos mínimos de formação, nomeadamente, quanto ao número de horas de contacto obrigatório, o direito à relevação de faltas previsto para estudantes com estatutos especiais não é aplicável, devendo os mesmos cumprir integralmente as exigências legais e regulamentares de frequência efetiva.
Artigo 48.º — Direitos devidos pela concessão de estatuto especial
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025