- 1 -Sem prejuízo de poderem ser solicitados, sempre que necessário, outros documentos, a prova da situação que confere ao estudante o estatuto especial é feita através dos seguintes documentos comprovativos:
- a)Estudante-Trabalhador:
- i)No caso de exercer atividade profissional por conta de outrem - Declaração da entidade empregadora com informação sobre o tipo de contrato e a data de termo do mesmo ou cópia do contrato de trabalho onde conste essa informação;
- ii)No caso de exercer atividade profissional independente - Três últimos recibos que comprovem a atividade laboral efetiva e documento comprovativo de descontos para a Segurança Social, ou outro documento com força probatória idêntica;
- iii)No caso de inscrito em curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, com duração mínima de seis meses - Documento comprovativo emitido pela entidade responsável pela formação, com indicação do início e duração da atividade e do registo de acreditação da formação ou programa, emitido por entidade autorizada a ministrá-lo;
- iv)No caso de se encontrar em situação de desemprego involuntário, após ter estado abrangido pelo estatuto de estudante-trabalhador no mesmo ano letivo - Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou por entidade congénere de país estrangeiro, em como se encontra inscrito em situação de desemprego involuntário;
- b)Estudante finalista: registo académico que comprove ter até 78 ECTS em falta para conclusão do ciclo de estudos em que foi admitido e ficha de inscrição à totalidade das unidades curriculares em falta;
- c)Estudante em mobilidade outgoing: contrato de estudos/learning agreement ou declaração de aceitação de candidatura emitida pelo gabinete de relações internacionais da UFP;
- d)Estudante dirigente associativo:
- i)No caso da Associação Académica da Fernando Pessoa - Cópia da ata de tomada de posse ou do termo de posse;
- ii)No caso de associação juvenil externa à UFP - Cópia da ata de tomada de posse ou do termo de posse, juntamente com documento emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude comprovativo de que a associação tem, ou mantém, inscrição válida no Registo Nacional de Associações Juvenis, e cópia dos estatutos da associação;
- e)Estudante membro de órgão de gestão da UFP: cópia da ata de tomada de posse ou do termo de posse, ou outro documento com força probatória idêntica;
- f)Estudante integrado em atividades culturais e desportivas da UFP: Declaração emitida pela Associação Académica da Fernando Pessoa ou pelo responsável do grupo;
- g)Estudante praticante de desporto de alto rendimento: documento emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude ou por entidade congénere de país estrangeiro;
- h)Estudante atleta do ensino superior: declaração emitida por entidade competente, nos termos do modelo em vigor na UFP, acompanhada de comprovativos que permitam aferir e confirmar as condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) e b) do artigo 50.º;
- i)Estudante com necessidades educativas especiais: relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas, onde conste o tipo de incapacidade (permanente ou temporária), as dificuldades ou limitações exibidas e respetivas implicações no desempenho académico do estudante;
- j)Estudante grávida, mãe ou pai:
- i)No caso de grávida ou parturiente - Declaração médica ou certidão de nascimento do filho;
- ii)No caso de mãe ou pai - Certidão de nascimento ou cópia do cartão do cidadão do filho;
- k)Estudante cuidador informal: documento comprovativo emitido pela Segurança Social, ou por entidade congénere de país estrangeiro, do reconhecimento do estatuto de cuidador informal;
- l)Estudante bombeiro: documento comprovativo da integração num corpo de bombeiros, emitido pela entidade competente;
- m)Estudante militar em regime de contrato ou de voluntariado: documento comprovativo da situação em que é prestado o serviço militar, emitido pela entidade competente;
- n)Estudante professante de confissão religiosa: documento comprovativo da igreja ou comunidade religiosa a que pertence, emitido pelo ministro do culto que professa, mencionando os dias de repouso e de culto obrigatórios que lhes estejam prescritos pela sua confissão.
- a)Estudante-Trabalhador:
- 2 -Os documentos mencionados no número anterior devem ter data igual ou inferior a 30 (trinta) dias seguidos.
- 3 -Os documentos entregues pelos estudantes para comprovar a situação de necessidades educativas especiais devem ser encaminhados para o Gabinete de Psicologia da UFP, competindo-lhe:
- a)A elaboração de um relatório técnico fundamentado, que proponha as medidas de apoio ou adaptações adequadas, devendo estas ter em conta a natureza e as exigências específicas do ciclo de estudos frequentado, mediante audição da Coordenação de Ciclo ou de um seu representante, sempre que aplicável;
- b)O tratamento de toda a documentação com respeito pelo princípio da confidencialidade, garantindo a sua preservação sob sigilo e o seu arquivamento seguro, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 4 -A renovação do estatuto em cada ano letivo deve ser acompanhada de prova da manutenção das condições requeridas para a sua atribuição.
Artigo 47.º — Prova de estatuto especial
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025