- 1 -No ciclo de estudos integrado é conferido o grau de licenciado ao estudante que tenha realizado os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
- 2 -A titularidade do grau académico de licenciado é comprovada por uma certidão do registo lavrado e subscrito pelo Reitor da UFP, ou em quem este delegue, denominada Diploma, adotando uma denominação que não se confunda com a do grau de mestre.
- 3 -A emissão do Diploma, mediante requerimento do interessado, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas administrativas, e tem lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registo do pedido nos serviços académicos e da liquidação das respetivas taxas.
- 4 -A emissão do Diploma é acompanhada da emissão, sem custos adicionais, do Suplemento ao Diploma. O Suplemento ao Diploma é bilingue, sendo emitido em língua portuguesa e em língua inglesa.
Artigo 59.º — Certificação do grau de licenciado em mestrado integrado
Vigente desde: 29/09/2025
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