- 1 -A UFP atribui ainda outros diplomas não conferentes de grau académico, adotando uma denominação que não se confunda com a do grau académico respetivo:
- a)Pela realização de 120 ECTS correspondentes aos primeiros quatro semestres curriculares de trabalho, de um curso de licenciatura de 180 ECTS;
- b)Pela realização de 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, de um curso de licenciatura de 240 ECTS;
- c)Pela conclusão da totalidade do curso de especialização (componente curricular correspondente ao curso de mestrado), nunca inferior a 60 ECTS.
- 2 -A emissão do Diploma, mediante requerimento do interessado, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas administrativas, e tem lugar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de registo do pedido nos serviços académicos e da liquidação das respetivas taxas.
Artigo 60.º — Outros diplomas
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