- 1 -Os docentes responsáveis de cada unidade curricular devem finalizar o relatório de autoavaliação da unidade curricular (RUC), gerado automaticamente pelo Sistema de Informação da UFP, no qual consta uma análise reflexiva do processo de ensino-aprendizagem e dos resultados atingidos, e, quando aplicável, proposta de medidas de melhoria do seu funcionamento.
- 2 -O preenchimento do RUC tem de ocorrer até quatro semanas após o final do período letivo de lecionação.
- 3 -Cabe à Coordenação de Ciclo zelar pelo cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 62.º — Avaliação pelos docentes
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025