- 1 -A Coordenação de Ciclo deve finalizar o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos (RACE), gerado automaticamente pelo Sistema de Informação da UFP, no qual consta uma análise crítica sobre a qualidade pedagógica e os resultados do ciclo de estudos, elaborada a partir dos RUC, e, quando aplicável, proposta de medidas de melhoria do seu funcionamento.
- 2 -O preenchimento do RACE tem de ocorrer até ao termo do ano letivo.
Artigo 63.º — Avaliação pelas coordenações de ciclo
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025