- 1 -O Sistema de Informação da UFP é o meio de contacto privilegiado no âmbito da relação de ensino-aprendizagem.
- 2 -Em matéria de publicitação e circulação de informação, é, ainda, privilegiada a divulgação no sítio da internet da UFP e a notificação individual a efetuar para o endereço eletrónico institucional.
- 3 -Salvo disposição em contrário, a submissão e acompanhamento de requerimentos é efetuada exclusivamente no Sistema de Informação da UFP, sendo liminarmente rejeitados os pedidos apresentados por outras vias.
- 4 -A correspondência com os serviços e órgãos da UFP efetuada pelo estudante a partir de endereço eletrónico não institucional não será despachada.
Artigo 66.º — Comunicações e requerimentos
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025