As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente normativa académica são resolvidas por despacho reitoral, depois de ouvidas as Direções das Unidades Orgânicas.
Artigo 69.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025