- 1 -A matrícula realiza-se no prazo definido para o efeito e a sua efetivação implica a apresentação de toda a documentação necessária, assim como a liquidação da respetiva taxa administrativa.
- 2 -O direito à matrícula na UFP cessa se o candidato não a realizar dentro dos prazos fixados no cronograma administrativo.
- 3 -Em caso de desistência ou de anulação da matrícula pelo estudante, não haverá lugar a qualquer reembolso da taxa administrativa liquidada.
Artigo 7.º — Matrícula
Vigente desde: 29/09/2025
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