- 1 -Os horários letivos são definidos de acordo com as cargas horárias previstas nos planos de estudos, tendo em consideração a disponibilidade de espaços comuns, e são aprovados pelas Direções das Unidades Orgânicas, ouvidas as respetivas Coordenações de Ciclo e os Conselhos Pedagógicos, e divulgados no Sistema de Informação da UFP.
- 2 -Sem prejuízo de poderem ser fixados regimes de horário diferenciados, o período letivo normal é compreendido entre as 8 e as 20 horas, nos dias úteis, e entre as 8 e as 13 horas, aos sábados; o período correspondente ao horário pós-laboral decorre entre as 18 e as 23 horas, nos dias úteis.
- 3 -Os exames de recurso e especiais podem ser marcados entre as 8 e as 23 horas, de segunda a sexta-feira, e entre as 8 e as 13 horas, aos sábados.
- 4 -A compatibilidade de horários de aulas apenas é assegurada para as unidades curriculares do mesmo ano curricular.
- 5 -Os horários estabelecem o início e o término de cada aula ou unidade letiva, sendo que entre aulas sucessivas deve ser garantido um intervalo de 05 (cinco) minutos, sem prejuízo de assegurar o cumprimento do início da aula seguinte.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a escolha de horário é efetuada pelo estudante, no cronograma administrativo definido para o efeito, estando limitada ao número de vagas por turma. Neste processo tem prioridade o estudante que, durante o período de escolha de horário, beneficie de estatuto especial que, nos termos do título IV, lhe confira esse direito.
- 7 -Nas unidades curriculares de ensino clínico, o previsto no número anterior pode não ser aplicável, sendo a distribuição do estudante pelas turmas efetuada, nesse caso, no âmbito dos responsáveis por essa tipologia de ensino.
- 8 -No caso de unidades curriculares com múltiplas tipologias de aula, o estudante deve proceder à inscrição em turmas correspondentes a todas as tipologias no ato de escolha de horário.
§ A inscrição faseada ou parcial não suspende a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos de assiduidade, sendo esta contabilizada a partir da data da primeira inscrição em qualquer uma das tipologias da unidade curricular.
Artigo 6.º — Horário letivo
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025