- 1 -A inscrição em unidades curriculares é condição necessária para a respetiva frequência e consequente avaliação, sendo realizada nos prazos fixados no cronograma administrativo.
- 2 -A inscrição em unidades curriculares está sujeita ao pagamento da propina de frequência, sendo esta sempre devida na totalidade, independentemente do momento em que a inscrição é feita e a frequência iniciada.
§ Em caso de desistência ou de anulação da inscrição ou de suspensão da frequência pelo estudante, não haverá lugar a qualquer reembolso de taxas administrativas liquidadas.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares é obrigatoriamente efetuada segundo a ordem crescente de anos curriculares, com respeito pelos limites máximos referidos no artigo anterior, não sendo admitidas inscrições em unidades curriculares de ano mais avançado sem que o estudante esteja inscrito em todas as unidades curriculares precedentes que se encontrem por concluir.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares opcionais está condicionada à existência de vagas, sendo estas preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
§ As unidades curriculares opcionais em funcionamento são definidas pela Direção da Unidade Orgânica, para cada ano letivo e ciclo de estudos, e ficam disponíveis no Sistema de Informação da UFP para inscrição, sem prejuízo de poderem ser posteriormente encerradas caso o número mínimo de estudantes não seja atingido.
- 5 -Não são admitidas inscrições parcelares a unidades curriculares.
- 6 -A alteração da inscrição em unidades curriculares, obrigatórias e opcionais, por decisão do estudante é permitida nos prazos consagrados no cronograma administrativo.
- 7 -A alteração da inscrição em unidades curriculares por decisão da UFP observa-se sempre que:
- a)O número de inscritos nas unidades curriculares opcionais seja inferior a 6 (seis) ou a outro número mínimo que vier a ser estabelecido pelo órgão competente;
- b)As unidades curriculares precedentes e precedidas pertençam, respetivamente, ao primeiro e segundo semestres do mesmo ano curricular e o estudante não tenha obtido aprovação à unidade curricular precedida, no âmbito da avaliação contínua;
- c)Se verifique uma situação de incumprimento das regras de inscrição, nos termos da presente normativa.
- 8 -Em situação de incumprimento das regras de inscrição, os serviços académicos atuam, automaticamente e sem aviso prévio, de acordo com os procedimentos seguintes:
- a)Ano curricular incorreto: correção;
- b)Não inscrição em unidades curriculares em atraso: inscrição nessas unidades curriculares e, se aplicável, anulação de inscrições pela ordem «ano curricular mais avançado > semestre curricular mais avançado > alfabética inversa», tendo em consideração o número de ECTS respetivo;
- c)Excesso de ECTS: anulação de inscrições pela ordem «ano curricular mais avançado > semestre curricular mais avançado > alfabética inversa», tendo em consideração o número de ECTS respetivo;
- d)Incumprimento de regras de precedência: anulação da inscrição nas unidades curriculares precedidas.
- 9 -A frequência indevida a uma unidade curricular, sem as condições administrativas para a respetiva inscrição durante a sua execução pedagógica, mesmo que avaliada, é considerada nula, não sendo permitido proceder à respetiva regularização, mesmo que o estudante venha a adquirir a posteriori as condições para o efeito.
Artigo 9.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025