- 1 -O elenco de unidades curriculares com precedência científica é fixado pelo Conselho Científico, sob proposta da Coordenação de Ciclo e ouvido o Conselho Pedagógico, sendo devidamente publicitado e incluído no regulamento específico do ciclo de estudos.
- 2 -Existindo precedências entre unidades curriculares condicionantes da progressão de estudos, a inscrição e frequência das unidades curriculares precedidas só é permitida após o estudante ter obtido aprovação nas unidades curriculares precedentes.
- 3 -Sem prejuízo da fixação de outras regras específicas de precedências pelo Conselho Científico, a unidade curricular de conclusão de ciclo de estudos - Projeto de Graduação, Estágio, Dissertação, Trabalho de Projeto, ou equivalente - está sujeita a aprovação em provas públicas, a realizar apenas após a obtenção de aproveitamento no restante plano de estudos.
- 4 -O regime de precedências aplica-se a todos os estudantes, independentemente do regime de frequência a tempo integral ou parcial.
Artigo 10.º — Precedências
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025