Os beneficiários comprometem-se a:
1) Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração de residência da criança ou da família;
2) Restituir o valor do subsídio, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º
Os beneficiários comprometem-se a:
1) Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração de residência da criança ou da família;
2) Restituir o valor do subsídio, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026