Define as normas e condições para a atribuição de apoio à natalidade e adoção por parte de famílias residentes na União das Freguesias de Ermida e Figueiredo.
Objeto
O presente regulamento define as normas e condições para a atribuição de um subsídio à natalidade e à adoção a famílias residentes na área geográfica da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo.
Finalidade
O subsídio à natalidade tem como finalidades:
1) Incentivar o aumento da natalidade na União das Freguesias;
2) Contribuir para a fixação da população jovem;
3) Apoiar financeiramente as famílias nos encargos decorrentes do nascimento ou adoção de uma criança;
4) Promover o desenvolvimento social e demográfico da União das Freguesias.
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio as famílias em que:
1) Pelo menos um dos progenitores ou adotante seja residente e recenseado na área da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo há, pelo menos, 12 meses consecutivos à data do nascimento ou adoção;
2) A criança resida efetivamente na União das Freguesias;
3) A situação contributiva e fiscal dos requerentes se encontre regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
4) No caso de adoção, o subsídio é aplicável a crianças com idade até 9 anos à data da adoção;
5) O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir da data de publicação do presente regulamento nos termos legais;
6) O incentivo só pode ser concedido à mesma criança uma única vez.
Valor e forma de pagamento do Subsídio
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer o apoio à Natalidade:
1) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
2) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
3) Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Forma e Prazo de Candidatura
Análise e Decisão
Cumulação de Apoios
O subsídio previsto no presente regulamento é cumulável com outros apoios concedidos por entidades públicas ou privadas, desde que destinados ao mesmo fim.
Cessão do Direito ao Apoio
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários comprometem-se a:
1) Informar a Junta de Freguesia de qualquer alteração de residência da criança ou da família;
2) Restituir o valor do subsídio, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º
Fiscalização e Controlo
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder a ações de verificação e fiscalização para confirmar a veracidade das informações prestadas pelos beneficiários.
Desconhecimento ou Incorreta Interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente Regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Disposições Finais
Aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, em reunião Ordinária de 27 de junho de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia.
9 de agosto de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, Paulo José Martins Alves.
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