- 1 -A selecção dos candidatos será realizada com base nos critérios seguintes:
- a)Currículo académico;
- b)Currículo científico;
- c)Currículo profissional.
- 2 -A selecção a que se refere o n.º 1 será realizada por um júri constituído pela comissão de coordenação do curso.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/02/2002
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