Não podem ser premiados cidadãos que sejam membros da Junta ou Assembleia de Freguesia na ocasião, cidadãos que integrem o respectivo júri ou entidades em que qualquer elemento do júri nomeado faça parte dos respectivos órgãos sociais.
Artigo 8.º
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004