- 1 -A atribuição do prémio mourense do ano será feita preferencialmente por consenso dos respectivos membros.
- 2 -Na ausência de um consenso, deverá o júri proceder a uma votação de entre as propostas apresentadas, sendo a decisão tomada por maioria de votos.
- 3 -Cada membro do júri tem direito a um voto.
- 4 -Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade.
- 5 -Excepcionalmente, e concluindo o júri pela inexistência de mérito de pessoa ou instituição proposta, o prémio não será atribuído.
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004