Os pedidos de autorização municipal são submetidos a discussão pública, por um período não inferior a 15 dias úteis, por meio de afixação de editais nos Paços do Concelho, na Junta de Freguesia do local da instalação e publicação num dos jornais locais, esta a promover pelo requerente e no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt).
Artigo 38.º — Discussão Pública
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019