Sem prejuízo do disposto no Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho, em quaisquer operações urbanísticas constituem fatores condicionadores do deferimento de licenciamento do pedido ou do cumprimento de normas em caso de comunicação prévia:
- a)Os alinhamentos dos vãos, dos pisos, balanços, beirados e platibandas, sempre que a construção a erigir se encoste entre construções cujas características confiram continuidade na leitura da fachada sobre a rua;
- b)A volumetria a adotar deve assegurar a correta relação com a envolvente, de forma a que não constitua elemento dissonante da paisagem;
- c)As cores devem integrar-se por forma a manter o equilíbrio cromático do conjunto edificado em que se inserem;
- d)Os materiais devem garantir o equilíbrio do conjunto edificado em que se inserem;
- e)A destruição de elementos notáveis ou que confiram identidade aos edifícios, ou ainda que se traduzam em alterações injustificadas à sua imagem original;
- f)A implantação da construção deve relacionar-se de forma harmoniosa com as cotas naturais do terreno de forma a evitar movimentos de terra excessivos dos quais resulte desníveis com impacto negativo na paisagem;
- g)Caso não existam planos de urbanização, planos de pormenor ou de alinhamentos e cérceas para áreas específicas e haja interesse em preservar a morfologia urbana dessas áreas, as características das edificações ficam condicionadas pelas características dominantes do conjunto dos edifícios vizinhos ou envolventes.