- 1 -Os pedidos de informação prévia, licenciamento, de autorização e a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no presente regulamento são instruídos com os elementos previstos pela Portaria fixada para o efeito e, complementarmente, com os elementos previstos nos artigos seguintes, que se encontram identificados nas normas de instrução de processos disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt).
- 2 -Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos devem decorrer com recurso a outros suportes digitais ou com recurso a papel.
- 3 -Os elementos instrutórios em formato digital devem ser apresentados em formato pdf, e as peças desenhadas, em formato dwfx, devendo ainda ser entregue a Planta de implantação em formato dxf, com georreferenciação no sistema de coordenadas conforme normas técnicas a consultar no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt).
- 4 -A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho pode, excecional e fundamentadamente, condicionar a apreciação da operação urbanística à entrega de elementos adicionais considerados necessários em face da situação concreta, entre outros, estudos de tráfego, estudos de ruído, meios de representação mais aproximados à realidade, por exemplo maquetas de estudo e simulação virtual tridimensional.
- 5 -A Câmara Municipal de Montemor-o-Velho pode, excecional e fundamentadamente, aceitar que as peças gráficas a apresentar (plantas, cortes e alçados), sejam elaboradas à escala 1/200.
Artigo 5.º — Regra Geral
Vigente desde: 04/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019