- 1 -Sempre que as condições o determinem, e sempre tendo em vista o bom entendimento da pretensão, os serviços municipais podem exigir a entrega de outras peças desenhadas ou de documentos fotográficos.
- 2 -É ainda obrigatório, no processo de licenciamento, apresentar como peça individualizada, uma relação dos projetos da engenharia de especialidades a apresentar após a aprovação do projeto da arquitetura, ou justificação legal devidamente fundamentada para a não apresentação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril ou outra que lhe suceder e do constante dos números anteriores, os pedidos de licenciamento e/ou a apresentação de comunicações prévias das obras a seguir referidas, devem ser instruídos com os documentos abaixo mencionados:
- a)Obras de edificação de muros de vedação e/ou de suporte de terras:
- i)Planta de localização à escala 1/5000 ou 1/10000 e 1/25000 com identificação do local objeto da intervenção;
- ii)Memória descritiva e justificativa da proposta onde conste a descrição da obra a realizar, referindo a extensão e altura do muro, os materiais a utilizar, incluindo os de acabamento, com indicação das respetivas cores e adequada justificação da inserção urbanística, nomeadamente quanto aos alinhamentos, altura, materiais e cores de acabamentos, e ainda justificação de que a construção e trabalhos associados não acarretam prejuízo para a drenagem e encaminhamento de águas pluviais;
- iii)Projeto de estabilidade e drenagem de águas pluviais, caso se trate de muro de suporte ou de espera;
- iv)Planta de implantação à escala adequada devidamente cotada com implantação do muro de vedação a construir e indicação dos afastamentos à plataforma e eixo da via;
- v)Alçado do muro de vedação devidamente cotada à escala adequada;
- vi)Termo(s) de responsabilidade de técnico(s) legalmente habilitado(s) para o efeito.
- b)Alterações ao exterior dos edifícios:
- i)Identificação do processo de licenciamento das construções em causa ou na sua ausência comprovativo da sua existência legal;
- ii)Memória descritiva e justificativa da proposta onde se explicite clara e expressamente cada uma das modificações a introduzir, a saber:
ii1) a descrição e justificação da proposta de alteração;
ii2) quais as peças escritas e desenhadas do projeto inicial que sofrem alterações;
ii3) menção se a alteração pretendida implica a alteração dos projetos de especialidades apresentados e, em caso afirmativo, quais.
- iii)Plantas de localização à escala 1/5000 ou 1/10000 e 1/25000 com indicação do local das obras;
- iv)Alçados e plantas que sofram alterações com os respetivos comparativos (vulgo vermelhos e amarelos) e tela final, exceto se se tratar de simples alterações de cores e /ou de materiais;
- v)Mapa de acabamentos (se aplicável);
- vi)Fotografias do edifício como existente anteriormente à alteração;
- vii)Termo(s) de responsabilidade de técnico(s) legalmente habilitados para a elaboração do projeto;
- viii)Projetos das especialidades adequados em função das alterações a realizar ou justificação técnica mediante apresentação do respetivo Termo de Responsabilidade para a sua não exigibilidade.
- c)Alterações durante a execução da obra a que se refere o n.º 3 do artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nos casos em que o título se encontre válido, deve o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- i)Pedido que mencione com exatidão qual o número do processo camarário;
- ii)Termo de responsabilidade elaborado por técnico devidamente habilitado para o efeito referente às alterações apresentadas;
- iii)Memória descritiva e justificativa da qual conste:
iii1) a descrição e justificação da proposta de alteração;
iii2) quais as peças escritas e desenhadas do projeto inicial que sofrem alterações;
iii3) menção se a alteração pretendida implica a alteração dos projetos de especialidades apresentados e, em caso afirmativo, quais.
- iv)Quando sofram alterações relativamente ao projeto aprovado, estimativa orçamental e calendarização da obra;
- v)Restantes elementos que se mostrem úteis ao correto conhecimento dos factos em que se baseia a pretensão.
- a)Obras de edificação de muros de vedação e/ou de suporte de terras:
- 4 -Os pedidos de alteração à licença previstos no artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação devem ser instruídos em conformidade com o previsto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, em concreto nos termos do artigo 5.º (números 1 a 4) se os elementos sofrerem alterações.
Artigo 6.º — Licenciamento e Comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019