- 1 -A memória descritiva da operação de loteamento deve ser constituída por peças escritas e peças desenhadas.
- 2 -Sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, a memória descritiva deve incluir:
- a)Quadro técnico, com os elementos de síntese da proposta de loteamento, conforme normas técnicas a consultar no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt);
- b)Proposta de regulamento onde conste, nomeadamente, a edificabilidade nos lotes e as caraterísticas das edificações, contendo, no mínimo, indicações relativas aos usos, aos parâmetros de edificabilidade e condições dos projetos a executar nos lotes.
Artigo 7.º — Memória descritiva dos loteamentos
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019