Na execução da obra é obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução e disposições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do público e as condições normais do trânsito na via pública, através da adequada sinalizada da ocupação do espaço público, evitando também danos materiais que possam afetar os bens do domínio público ou particular.
Artigo 76.º — Segurança
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019