- 1 -Concluída a obra, devem ser imediatamente removidos do espaço publico os entulhos e materiais e, no prazo de cinco dias corridos, os tapumes e estaleiros, quando existam, findo o qual pode a Câmara Municipal proceder coercivamente à realização das mesmas, sendo os encargos imputados ao infrator.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 74.º do presente regulamento, da alínea anterior, o prazo para cumprimento voluntário é de 30 dias corridos, a contar da data da conclusão da obra, findo o qual pode a Câmara Municipal proceder coercivamente à realização das mesmas, sendo os encargos imputados ao infrator.
Artigo 80.º — Conclusão da obra
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019