- 1 -No caso de ser detetada e comprovada a existência de um conflito de interesses no decurso da instrução do procedimento concursal, mesmo com a entrega da Declaração prevista no artigo 8.º, tal situação implicará a exclusão da proposta do concorrente em conflito no procedimento concursal.
- 2 -No caso de o conflito de interesses, real ou potencial, surgir após a adjudicação ou no decurso da execução do contrato, o Conselho de Administração em articulação com a URF, analisará quais as medidas menos gravosas que devam ser aplicadas de modo a resolver os conflitos de interesses.
Artigo 10.º — Consequências da existência de conflito de interesses
Vigente desde: 06/01/2022
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