- 1 -Os prestadores de serviços da AdC devem cumprir as obrigações contratuais com zelo, correção técnica, eficiência, responsabilidade, lealdade e independência, atuando com transparência, cortesia e respeito no trato com todos os intervenientes.
Os prestadores de serviços devem atuar com transparência e comunicar à AdC qualquer situação suscetível de gerar um conflito de interesses, real ou potencial, no momento de contratar.
Artigo 3.º — Deveres gerais de conduta
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