- 1 -O Conselho Consultivo de Saúde Local pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho em razão de matérias relevantes a analisar ou projetos específicos a desenvolver.
- 2 -Poderão se convidados a integrar grupos de trabalho personalidade de reconhecido mérito na área da saúde quando a sua contribuição específica para a especificidade dos temas for considerada pertinente.
- 3 -De entre os membros dos grupos de trabalho é nomeado um relator podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo ou solicitar a prestação de apoio de secretariado da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 12.º — Grupos de Trabalho
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023