Discussão pública do projeto de Regulamento do Conselho Consultivo de Saúde Local
Objeto
O presente regulamento define a organização e o modo de funcionamento do Conselho Consultivo de Saúde Local, também designado no presente regulamento por órgão.
Natureza
O presente regulamento tem natureza consultiva, permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas na Lei e neste Regimento.
Objetivos
A promoção do desenvolvimento e envolvimento por parte da população sobre as decisões que afetam a sua saúde e bem-estar bem como o incentivo à construção de estratégias de promoção da saúde e prevenção da doença são os principais objetivos que estão no cerne da criação do regulamento do órgão consultivo de saúde local.
Competências
Composição
Local das reuniões
Competências do Presidente
Reuniões
ordinárias, preferencialmente por via eletrónica, com antecedência mínima de 10 dias úteis, constando da respetiva convocatória local, o dia e hora em que esta se realizara, assim como, a respetiva ordem de trabalhos.
Continuidade da Reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
Ordem de trabalhos
Mesa do Conselho
Deliberações e Atas
Grupos de Trabalho
Duração do Mandato
Faltas e substituições
R.G.P.D.
O presente regulamento respeitará, em todas as suas etapas, integralmente todas as diretrizes e a atual legislação em vigor no momento, nomeadamente:
Dúvidas e Casos Omissos
Quando a interpretação do presente regulamento, as dúvidas e omissões que surjam serão resolvidas por deliberação do Conselho Consultivo de Saúde Local.
Vigência e Designação dos Representantes
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
315978729