- 1 -O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a publicação do aviso da aprovação da Assembleia Municipal da Guarda, sob proposta da Câmara Municipal, na 2.ª serie do Diário da República.
- 2 -A designação dos representantes dos membros do órgão consultivo de saúde local mencionados nas alíneas dos números 1 e 2 do artigo 5.º do presente regulamento terá lugar no prazo máximo de 90 dias após a respetiva publicação no Diário da República.
- 3 -Aplicar-se-á de imediato o disposto no presente regulamento quando se proceder à instalação do Conselho Consultivo de Saúde Local, assim como, a convocação e realização da sua primeira reunião.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
315978729
Artigo 18.º — Vigência e Designação dos Representantes
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2023