- 1 -Os incentivos, objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas de Frequência ou de Parceria.
- 2 -As Bolsas de Frequência visam o reembolso da totalidade da propina de frequência da Pós- Graduação na área da "Re-Industrialização" a desenvolver nos anos letivos 2024/2025 aos formandos (Adultos) de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º, e que obtenham aproveitamento integral na mesma.
- 3 -As Bolsas de Parceria são destinadas aos formandos (Jovens), dos cursos modelares de curta duração conferentes de microcredenciais, definidos no n.º 3 do artigo 2.º desde que indicados pelas entidades do consórcio do Projeto e que obtenham Diploma de Conclusão.
- 4 -As Bolsas de Frequência não são cumuláveis com as Bolsas de Parceria pela natureza distinta dos seus destinatários.
Artigo 3.º — Tipologia das Bolsas
Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2024