- 1 -A atribuição das Bolsas pressupõe a formalização da inscrição, por parte de cada formando, nos cursos pretendidos, na área definida para o efeito na página web do IPV.
- 2 -As Bolsas serão atribuídas em uma só parcela mediante comprovação da conclusão da formação/curso e da observância dos critérios definidos para a respetiva atribuição.
- 3 -Não são elegíveis à atribuição de Bolsa os formandos que repitam um curso para o qual já tenham beneficiado de bolsa.
- 4 -Perde o direito à Bolsa o formando que desista da frequência do curso/formação ou que não obtenha aproveitamento no mesmo.
- 5 -As Bolsas são cumuláveis com outros apoios ou bolsas que os formandos tenham direito, designadamente, de ação social ou de investigação.
Artigo 5.º — Forma de Atribuição
Vigente desde: 09/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2024