Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)“Bolsa social de mérito” - Prestação pecuniária, destinada a premiar o mérito e fazer face aos encargos do estudante durante a frequência no 1.º ano e subsequentes em Estabelecimento de Ensino Superior.
- b)“Estabelecimento de Ensino Superior” - É todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico superior.
- c)“Agregado familiar” - Conjunto de pessoas que vivem com o requerente em economia comum.