1.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Os artigos 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 16 de dezembro de 2022, posteriormente alterado e aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 00 de dezembro de 2024, conforme republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 00, de 0 de dezembro de 2024, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Condições de candidatura (...)
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Apresente média de entrada no ensino superior ou no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, igual ou superior a 14.0 valores.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 10.º
(...)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
Artigo 11.º
(...)
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de mérito,segundo a média mais elevada de acesso ao Ensino Superior ou do ano imediamente anterior ao da candidatura, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias há que atender aos critérios de desempate, previstos no artigo seguinte.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 12.º
(...)
...
- a)Rendimento familiar per capita mais baixo;
- b)...
- c)...
Aditamento ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
É aditado ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 16 de dezembro de 2022, posteriormente alterado e aprovado pela Assembleia Municipal de Estremoz em 00 de dezembro de 2024, conforme republicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 00, de 0 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Artigo 17.º
A Norma Transitória
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Republicação
É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, com a sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o Artigo 3.º)
Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito a Estudantes para Acesso ao Ensino Superior
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa, prevê no seu artigo 73.º, n.os 1 e 2 que todos têm direito à educação e que cabe ao Estado a promoção da democratização da mesma.
Este princípio basilar e a importância da gratuitidade no acesso ao ensino de toda a pessoa humana, estão ainda consagrados na Convenção Europeia para Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Protocolo Adicional, Paris, 20.3.1952, artigo 2.º) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 26.º, n.º 1).
A crescente necessidade de níveis cada vez mais elevados de escolarização da população, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade, determinam a tomada de medidas capazes de acautelar as desigualdades sociais que ainda impedem o acesso ao ensino superior,
A melhor forma de implementar os direitos consagrados a nível nacional e internacional e concretizar a democratização desse acesso é a atuação direta na comunidade.
O Município de Estremoz consciente das dificuldades económico-financeiras que caracterizam alguns agregados do concelho e de harmonia com um dos primordiais objetivos do Município de Estremoz - a prossecução dos interesses próprios e comuns dos seus munícipes, com vista à satisfação das suas necessidades - propôs-se avançar com a elaboração do presente regulamento.
Desta forma, o desenvolvimento territorial e a equidade social determinam a adoção de medidas que garantam a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais.
O acesso ao ensino superior não deve estar dependente das diferenças económicas e sociais dos cidadãos, razão pela qual se considera essencial a atribuição de Bolsas de Mérito a estudantes provenientes de famílias enquadradas em situação de vulnerabilidade, contribuindo assim para a formação de quadros técnicos superiores no concelho de Estremoz e, deste modo, promover um maior e mais equilibrado desenvolvimento local a nível social, económico e cultural.
A atribuição desta Bolsa de Mérito tem assim, como principal motivo o colmatar de algumas disparidades e a distinção dos estudantes com aproveitamento escolar excecional.
Este Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7.º do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) do n.º 2, do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública (Aviso n.º 16765/2022, 2.ª série do DR de 29/08/2022), aprovado em reunião ordinária da Assembleia Municipal de dia 16/12/2022, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de dia 02/11/2022 e alterado pelo Regulamento, n.º 000000, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 00/00/0000, após aprovação em reunião da Câmara Municipal de 27/11/2024 e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 00/00/2024, tendo sido o respetivo projeto de alteração de regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 22134/2024/2, de 04/10/2024.
O presente normativo regulamenta a atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior e rege-se pelo seguinte articulado:
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsa social de mérito por parte do Município de Estremoz a estudantes, cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Estremoz há mais de dois anos e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, para obtenção de grau académico superior.
Princípios
A atribuição das bolsas de mérito rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa, bem como pelos seguintes princípios:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Atribuição de bolsas de mérito
Por deliberação da Câmara Municipal serão estabelecidos anualmente, o número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas, de acordo com a sua disponibilidade orçamental e em cumprimento com as disposições legais financeiras aplicáveis, que terá como limite a propina anual nacional dos estabelecimentos de ensino superior público.
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis.
Formas de pagamento das bolsas
As bolsas serão pagas numa única prestação, entre janeiro e fevereiro do ano letivo da candidatura, por transferência bancária, para o NIB indicado no formulário de candidatura.
Divulgação das candidaturas
O Município de Estremoz publicita através de Edital, a data de abertura das candidaturas, respetivos prazos e listas de atribuição das bolsas de mérito, no sítio institucional do Município e nos lugares de estilo.
Condições de candidatura
Formalização e instrução da candidatura
Aferição da situação económica
C= (R – (I + H))/N
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento familiar ilíquido anual do agregado familiar;
I = Total de impostos sobre o rendimento e contribuições para a Segurança Social pagos;
H = Encargos anuais com habitação, até 80 % do IAS;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Critérios de seleção
Critérios de desempate
São considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:
Dever de confidencialidade e proteção de dados
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, estão obrigadas ao dever de confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, limitando a sua utilização aos fins a que se destinam.
Obrigações dos bolseiros
É obrigação dos bolseiros comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Município:
Cessação de atribuição das bolsas de mérito
Constituem causa de cessação das bolsas de mérito atribuídas:
Sanções
Dúvidas e omissões
Norma Transitória
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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