- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de Areeiro dispõe das seguintes unidades orgânicas na sua direta superintendência:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Desenvolvimento Social;
- c)Divisão de Intervenção Territorial.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secretaria- geral;
- b)Recursos Humanos;
- c)Finanças.
- 3 -A Divisão Administrativa e Financeira integra, ainda, os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de Contabilidade;
- b)Núcleo de Tesouraria;
- c)Contratação Pública;
- d)Economato e Compras.
- 4 -A Divisão de Desenvolvimento Social integra os seguintes Núcleos:
- a)Envelhecimento Ativo:
- b)Educação e Juventude;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Saúde;
- f)Espaço Gerações;
- g)Areeiro Por Ti;
- h)Areeiro Explica;
- i)Projetos Comunitários;
- j)Emergência Social;
- k)Economia e Inovação.
- 5 -A Divisão de Intervenção Territorial integra a seguinte subunidade orgânica:
- a)Espaço Público.
- 6 -A Divisão de Intervenção Territorial integra os seguintes Núcleos:
- a)Higiene Urbana;
- b)Espaços Verdes;
- c)Licenciamento e Fiscalização;
- d)Projetos.
- 7 -Para a prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia de Areeiro dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
- a)Núcleo de Proteção Civil e Segurança;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Núcleo Marca e Comunicação;
- d)Núcleo de Sistemas de Informação.
Artigo 1.º — Estrutura geral
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026