- 1 -Integram a Divisão de Intervenção Territorial a subunidade orgânica do Espaço Público e os seguintes Núcleos: Higiene Urbana, Espaços Verdes, Licenciamento e Fiscalização, Projetos;
- 2 -A Divisão de Intervenção Territorial é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral de todas as unidades, subunidades e Núcleos integrados na mesma;
- 3 -A subunidade orgânica do Espaço Público é chefiada por um titular de coordenação técnica.
Artigo 23.º — Divisão de Intervenção Territorial
Vigente desde: 06/01/2026
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