Compete ao Gabinete Jurídico:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Executivo;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos da Junta de Freguesia;
- c)Dinamizar o conhecimento oportuno das normas e regulamentos essenciais ao funcionamento e gestão da Junta de Freguesia;
- d)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Junta de Freguesia ou dos membros do Executivo;
- e)Informar os respetivos serviços de alterações legislativas e obrigações legais inerentes aos seus procedimentos internos;
- f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- g)Apoiar juridicamente nos procedimentos de contratação pública;
- h)Emissão de pareceres a pedido do Executivo;
- i)Assegurar o acompanhamento judicial e o patrocínio jurídico em processos nas quais a Freguesia seja parte;
- j)Proceder ao acompanhamento de procedimentos administrativos, com relevância jurídica, e proceder à instrução destes.