Nesta subunidade estão integrados os Núcleos da Contabilidade e Tesouraria.
Compete ao Núcleo de Contabilidade:
- a)Elaborar os documentos previsionais, respetivas alterações e revisões;
- b)Efetuar as reconciliações bancárias;
- c)Elaborar, em geral, propostas de atualização da Tabela de Taxas e Preços;
- d)Enviar os documentos previsionais e de prestação de contas a todas as entidades exigidas por lei;
- e)Efetuar os registos contabilísticos das receitas e despesas da autarquia;
- f)Garantir a efetivação dos lançamentos correspondentes aos cabimentos, compromissos e liquidações dos documentos de despesa;
- g)Emitir requisições internas e externas;
- h)Manter devidamente organizada toda a documentação das gerências anteriores;
- i)Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- j)Elaborar e remeter a outras entidades todos os elementos financeiros exigidos por lei e no cumprimento dos prazos estabelecidos;
- k)Garantir os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais;
- l)Promover a organização dos procedimentos e assegurar o processamento dos elementos relativos ao pagamento dos vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos trabalhadores e, ainda, processar os descontos devidos.
Compete ao Núcleo de Tesouraria:
- a)Arrecadar todas as receitas, eventuais e virtuais e emitir guias de recebimento;
- b)Efetuar os pagamentos de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas e reunidos os restantes requisitos de pagamento;
- c)Registar, em função dos documentos emitidos para o efeito pelos serviços respetivos, todas as entradas e saídas de valores em numerário, cheques ou outros;
- d)Remeter, diariamente, à contabilidade e após conferência, a Folha de Caixa e o Resumo Diário de Tesouraria;
- e)Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;
- f)Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e da Segurança Social as importâncias devidas, após obtida a necessária autorização;
- g)Cobrar as taxas relativas aos serviços administrativos prestados e passar as respetivas guias de receita;
- h)Elaborar mapas de cobrança das taxas do mercado e passar as respetivas guias de receita;
- i)Cobrar as taxas relativas à cedência do autocarro e passar as respetivas guias de receita;
- j)Cobrar as taxas relativas à cedência de polidesportivos e passar as respetivas guias de receita;
- k)Cobrar as taxas relativas ao licenciamento ou comunicação de utilização/ocupação da via pública, de afixação de publicidade de natureza comercial, de atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, de recintos improvisados, de atividades ruidosas de carácter temporário, de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis, de realização de acampamentos ocasionais, de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e da realização de leilões;
- l)Emitir, cancelar e anular cheques e executar transferências bancárias, com a respetiva autorização.