Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas no Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo constitui contraordenação punível com coima e sanções acessórias, nos termos nele previstos.
Artigo 26.º — Contraordenações
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018