Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no Título II do Regulamento Municipal das Atividades Económicas de Ílhavo (RAE) incumbe ao Município, sem prejuízo das competências legalmente admitidas às Forças de Segurança e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 39.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018