- 1 -Se o titular do estabelecimento tiver sido condenado, no período dos últimos 3 anos, pela prática de 3 contraordenações relacionadas com o exercício da atividade, o Município procede à cassação da autorização de utilização.
- 2 -A cassação da autorização de utilização é determinada na decisão que vier a ser proferida no processo de contraordenação instaurado com fundamento na prática das contraordenações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do presente Regulamento, após trânsito em julgado das 3 decisões referidas no número anterior.
- 3 -Quando for determinada a cassação da autorização de utilização, não pode ser concedido ao respetivo titular uma nova autorização, pelo período de 2 anos.
ligeiros de passageiros
Artigo 42.º — Cassação
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018